À ATENÇÃO DOS SUD PORTUGUESES
JÁ ENTREGOU O SEU NUMERO FISCAL ?
Pela Portaria nº 13/2008, de 4 de Janeiro, o Ministério das Finanças aprovou a criação da declaração modelo 25, que permite à Igreja enquanto entidade beneficiária dos donativos recebidos dos seus membros, dar cumprimento à obrigação declarativa a que se refere a alínea c) do nº 1 do artigo 56 – 11 do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
Como tal, e para que os Serviços Administrativos da Igreja possam preencher o referido modelo 25, é necessário a indicação do NIF (numero fiscal de contribuinte) de todos os que concederam donativos à Igreja e que dela receberam uma declaração para efeitos à colecta do IRS.
Sendo assim, todos os doadores devem entregar ao seu bispo ou presidente de ramo o respectivo NIF, no mais curto espaço de tempo, afim dos serviços administrativos poderem proceder ao preenchimento e remeter o referido modelo 25 à D.G.I. – Finanças e desta forma os serviços estatais possam proceder ao desbloqueamento de algum reembolso, aos doadores, que eventualmente se encontre pendente devido a esta situação.
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