sábado, junho 4

Os líderes SUD já podem realizar casamentos religiosos reconhecidos pelo Estado Português.

Nos termos da Lei 16/2001 sobre Liberdade Religiosa, os lideres eclesiásticos de A Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias, devidamente autorizados podem celebrar casamentos sob forma religiosa, em Portugal, que produzirão efeitos civis.

Os lideres autorizados, designados por "ministros de culto" são Presidentes de Missão, Presidentes de Estaca, Bispos e Presidentes de Ramo.

Este casamento de forma religiosa, com efeitos civis, constitui a prática de um ato de registo civil regulado pela Lei Portuguesa, agindo o Ministro de Culto em representação do Estado.

Os Ministros de Culto tem instruções específicas sobre este assunto no Manual de Instruções da Igreja (MII) capitulo 3.5.3 acessível aos líderes SUD.

Com a devida antecedencia deverão os noivos contatar o seu líder e este o escritório geral em Portugal (Departamento de Membros e Estatistica) afim de tratar da devida e necessária documentação.

Os selamentos no Templo SUD manter-se-ão como até aqui, devendo o casal levar um duplicado do assento de casamento assinado pelo Ministro de Culto que celebrou o casamento afim de fazer prova no Templo.

A partir de agora os casamentos mórmons serão feitos, se os noivos assim o desejarem, nas capelas SUD, oficialmente e reconhecido por Lei, bem como poderão fazer a receção aos noivos no salão social das instalações.

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